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Artigo 4º do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

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Art. 4º

A Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.