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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

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Art. 3º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por Comissão Organizadora Nacional, a ser designada pelo Secretário Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e aprovado por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.