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Artigo 2º do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

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Art. 2º

A 4ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Secretário Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude.