Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Novas Perspectivas para a Juventude". (Redação dada pelo Decreto nº 10.127, de 2019)
§ 1º
As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)
§ 2º
As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)