Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Novas Perspectivas para a Juventude". (Redação dada pelo Decreto nº 10.127, de 2019)

§ 1º

As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)

§ 2º

As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)