Artigo 2º do Decreto nº 99.732 de 26 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
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