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Artigo 1º do Decreto nº 99.730 de 23 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.453.669.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.730 /1990