Artigo 2º do Decreto nº 99.728 de 23 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.