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Artigo 1º do Decreto nº 99.728 de 23 de Novembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.728 /1990