Artigo 1º do Decreto nº 99.727 de 23 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.