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    Decreto 99.726 de 23 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990

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