Decreto nº 99.726 de 23 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990