JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 99.725 de 23 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$ 53.721.000,00 (cinqüenta e três milhões e setecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da Contribuição para os Programas Especiais (PIN/Proterra).

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990

    Download para anexo