JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.724 de 23 de Novembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.724 /1990