Artigo 2º do Decreto nº 99.724 de 23 de Novembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.