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Artigo 2º do Decreto nº 99.724 de 23 de Novembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.724 /1990