Artigo 2º do Decreto nº 99.723 de 23 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto , no montante especificado.