Artigo 4º do Decreto nº 99.722 de 23 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.