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Artigo 1º do Decreto nº 99.722 de 23 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.722 /1990