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Artigo 5º do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 5º

O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) LVI - BR-040/MG/RJ: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109; LVII - BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ARJ10(A) (Itaipava); LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465; LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina); LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B); LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis); LXII - BR-116/RJ/SP: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo); LXIII - BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada); LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); e LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba)." (NR)