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Artigo 16 do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.