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Artigo 15 do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 15

O Anexo ao Decreto nº 8.094, de 4 de setembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "
EF - Trecho
(...)
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba
" (NR)