Artigo 15 do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Anexo ao Decreto nº 8.094, de 4 de setembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "
" (NR)
EF - Trecho |
(...) |
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim |
EF 170 - Sinop - Miritituba |