Artigo 12 do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam incluídos no PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 1997 , os empreendimentos públicos federais de que trata o art. 11.