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Artigo 11, Inciso XV do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 11

Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:

I

Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;

II

Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;

III

Aeroporto Internacional de Navegantes - Ministro Victor Konder, localizado em Navegantes, Estado de Santa Catarina;

IV

Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;

V

Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado em Joinville, Estado de Santa Catarina;

VI

Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;

VII

Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto, localizado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;

VIII

Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul;

IX

Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer, localizado em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul;

X

Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado em Goiânia, Estado de Goiás;

XI

Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão;

XII

Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado em Teresina, Estado do Piauí;

XIII

Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado em Palmas, Estado do Tocantins;

XIV

Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina, Estado do Pernambuco;

XV

Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado em Imperatriz, Estado do Maranhão;

XVI

Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, localizado em Manaus, Estado do Amazonas;

XVII

Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado em Porto Velho, Estado de Rondônia;

XVIII

Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;

XIX

Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, localizado em Boa Vista, Estado de Roraima;

XX

Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul, localizado em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre;

XXI

Aeroporto Internacional de Tabatinga, localizado em Tabatinga, Estado do Amazonas; e

XXII

Aeroporto de Tefé, localizado em Tefé, Estado do Amazonas.