Artigo 11, Inciso XV do Decreto nº 9.972 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:
I
Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
II
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;
III
Aeroporto Internacional de Navegantes - Ministro Victor Konder, localizado em Navegantes, Estado de Santa Catarina;
IV
Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;
V
Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado em Joinville, Estado de Santa Catarina;
VI
Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;
VII
Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto, localizado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;
VIII
Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul;
IX
Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer, localizado em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul;
X
Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado em Goiânia, Estado de Goiás;
XI
Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão;
XII
Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado em Teresina, Estado do Piauí;
XIII
Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado em Palmas, Estado do Tocantins;
XIV
Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina, Estado do Pernambuco;
XV
Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado em Imperatriz, Estado do Maranhão;
XVI
Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, localizado em Manaus, Estado do Amazonas;
XVII
Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado em Porto Velho, Estado de Rondônia;
XVIII
Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;
XIX
Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, localizado em Boa Vista, Estado de Roraima;
XX
Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul, localizado em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre;
XXI
Aeroporto Internacional de Tabatinga, localizado em Tabatinga, Estado do Amazonas; e
XXII
Aeroporto de Tefé, localizado em Tefé, Estado do Amazonas.