Artigo 3º do Decreto nº 99.714 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto refere-se a remanejamento a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração de valor total do subprojeto e subatividade.