Artigo 1º do Decreto nº 99.714 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.