Artigo 1º do Decreto nº 99.713 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.