Artigo 2º do Decreto nº 99.712 de 22 de Novembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II Deste Decreto, nos montantes especificados.