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Artigo 2º do Decreto nº 99.712 de 22 de Novembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II Deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.712 /1990