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Artigo 1º do Decreto nº 99.712 de 22 de Novembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.