Artigo 3º do Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
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