Artigo 1º do Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.