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Artigo 1º do Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990

Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Art. 1º

A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.