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Artigo 2º do Decreto nº 99.708 de 20 de Novembro de 1990

Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da presente reintegração vigoram a partir de 5 de outubro de 1988.