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Artigo 1º do Decreto nº 99.708 de 20 de Novembro de 1990

Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Fica reintegrado, no cargo da série de classes de Oficial de Chancelaria, Classe A, código SEB-101.17.A, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 12 de novembro de 1970, o funcionário Dejean Magno Pellegrin.

Art. 1º do Decreto 99.708 /1990