Artigo 1º do Decreto nº 99.707 de 20 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00 (três bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.