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Artigo 1º do Decreto nº 99.707 de 20 de Novembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00 (três bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.707 /1990