Artigo 2º do Decreto nº 99.700 de 20 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.