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Artigo 1º do Decreto nº 99.700 de 20 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

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Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.700 /1990