Artigo 1º do Decreto nº 99.700 de 20 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.