Artigo 12 do Decreto de 11 de Novembro de 1890
Organiza o Corpo Consular Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A disponibilidade pedida priva do ordenado. O seu tempo não será contado para a aposentadoria e o empregado que ao pedil-a não tiver quinze annos de serviço, no fim de cinco de tal disponibilidade deixará de pertencer ao Corpo Consular.