Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Organiza o Corpo Consular Brazileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A disponibilidade pedida priva do ordenado. O seu tempo não será contado para a aposentadoria e o empregado que ao pedil-a não tiver quinze annos de serviço, no fim de cinco de tal disponibilidade deixará de pertencer ao Corpo Consular.