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Artigo 11 do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Organiza o Corpo Consular Brazileiro.

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Art. 11

As ajudas de custo serão reguladas desta maneira: Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno; Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, solicitada dous; Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis conforme as circumstancias; Remoção com promoção, dous ou tres quarteis conforme as circumstancias; Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brasil; A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para voltar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circumstancias.