JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Art. 19 do Decreto /1890