Artigo 19 do Decreto de 11 de Novembro de 1890
Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.
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