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Artigo 2º do Decreto nº 99.699 de 19 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios celebrados entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.699 /1990