Decreto nº 99.697 de 19 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990

Anexo

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