Artigo 1º do Decreto nº 99.695 de 19 de Novembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00 (cento e nove milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.