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Artigo 2º do Decreto nº 99.693 de 13 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 613.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.