Artigo 1º do Decreto nº 99.692 de 13 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.661.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.661.315.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.