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Artigo 3º do Decreto nº 9.969 de 8 de Agosto de 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 28 de janeiro de 2013.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.969 /2019