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Artigo 2º do Decreto nº 99.689 de 13 de Novembro de 1990

Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.689 /1990