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Artigo 1º do Decreto nº 99.689 de 13 de Novembro de 1990

Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.689 /1990