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Artigo 2º do Decreto nº 99.686 de 13 de Novembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.686 /1990