Artigo 2º do Decreto nº 9.968 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (63PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.