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Artigo 1º do Decreto nº 9.968 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (63PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

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Art. 1º

O Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, em 31 de agosto de 2018, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 9.968 /2019