Decreto nº 99.676 de 7 de Novembro de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.

Art. 2º

A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990