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Artigo 3º do Decreto nº 9.967 de 8 de Agosto de 2019

Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14 de setembro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.967 /2019